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  • Legislação [Lei Nº 1962 de 4 de Novembro de 1992]




 

LEI Nº 1.962/92, em 04 de Novembro de 1.992. 

 

     

    DENOMINA "DARCYLIO WANDERLEY DA NOBREGA", PONTE A SER CONSTRUÍDA NA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL  DE PATOS-PB.

      Faço saber que a CÂmara  Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica denominada "DARCYLIO WANDERLEY DA NOBRIGA", a ponte a ser construída nesta cidade, ligando o Bairro do "JUÁ DOCE", ao Bairro da Vitória.   
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal de Fatos se encarregar das providências necessárias à posição da placa denominativa   
            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 04 de Novembro de 1.992. 

               

              Dr. Géralda Freire Medeiros 

              PREFEITA CONSTITUCIONAL

               

              Autor: Poder Executivo

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