Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1674 de 16 de Dezembro de 1987]
Art. 1º.
Fica denominada Rua João Mariano de Oliveira, uma artéria desta cidade, sem denominação oficial seguindo paralelamente com a Rua Miguel Imperiano, passando pela frente da Creche Maria Eunice Fernandes, pela lateral do Grupo Escolar Maria Nunes, cruzando com a Rua Fatima de Lurdes com direção ao Contorno da BR 230.
Art. 2º.
A Câmara Municipal, providênciará a aposição das Placas denominativas, junto à Frefeitura.
Art. 3º.
Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.