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- Legislação [Lei Nº 5749 de 21 de Dezembro de 2021]
LEI Nº 5.749/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI Nº 5.340/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Poder Executivo fica autorizado a contribuir com a realização do evento repassando, a título de patrocínio, a importância de no máximo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para pessoa jurídica realizadora do evento “SÃO JOÃO DE PATOS” detentora do uso e exploração, através de recursos do Orçamento Municipal vigente.