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  • Legislação [Lei Nº 1680 de 16 de Dezembro de 1987]




  LEI Nº 1.680/87 de 16 de Dezembro de 1987.
     

    CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PATOENSE AO EMPRESÁRIO E REPORTER FOTOGRÁFICO WALDEMAR MICHEL DA COSTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica concedido o Título de Cidadão Patoense ao EMPRESÁRIO e Repórte Fotográfico WALDEMAR MICHEL DA COSTA, atualmente proprietário do Foto Michel.
          Art. 2º.    A homenagem de que trata o artigo ante rior, será concretizada em data a ser fixada posteriormente conforme Regimento Interno e disposições legais, com a presença do agraciado, sendo que a entrega terá caráter solene.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 16 de dezembro de 1987.

                Dr. Rivalão Nóbrega Medeiros

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

                 

                 

                AUTOR: Juraci Dantas de Sousa

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