Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2037 de 3 de Setembro de 1993]
Art. 1º.
Fica denominada Rua "IRINEU TEODOLO DA SILVA" a artéria Projetada, sem denominação oficial, compreendendo ser a que fica situada no Bairro Jardim Redenção, transversal à Rua Alício Barreto, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação colocar as Placas Denominativas e, automaticamente informar sua localidade aos Correios e Telégrafos-Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.