Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2038 de 8 de Setembro de 1993]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com o encontro de Magistrados a ser realizado nesta cidade, no Fórum "MIGUEL SÁTIRO", no dia 27 do corrente, no valor de Cr$ 22.760,00(Vinte e Dois Mil, Setecentos e Sessenta Cruzeiros Reais).
Art. 2º.
Fica também, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de Cr$ 22.760,00 (Vinte e Dois Mil, Setecentos e Sessenta Cruzeiros Reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.