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  • Legislação [Lei Nº 2039 de 10 de Setembro de 1993]




 

LEI Nº 2.039/93. Em 10 de setembro de 1993. 

 

     

    CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DA GUIA A SER REALIZADA NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder uma subvenção para a Festa de Nossa Senhora da Guia, a ser realizada nesta cidade, no período de 14 a 24 do corrente, no valor de Cr$31.500,00 (Trinta e Hum Mil e Quinhentos Cruzeiros Reais).   
          Art. 2º.    Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de Cr$ 31.500,00 (Trinta e Hum Mil e Quinhentos Cruzeiros Reais, destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 10 de setembro de 1993. 

               

              DR. ANTONIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA 

              Prefeito Constitucional 

               

              Autor: Poder Executivo

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