Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2040 de 16 de Setembro de 1993]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder uma ajuda financeira ao Esporte Clube de Patos, no valor Cr$15.000,00 (Quinze Mil Cruzeiros Reais), para cobertura de débitos da citada agremiação.
Art. 2º.
Fica, ainda o Poder Executivo Municipal de Patos, autorizado a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, ordem de Cr$ 15.000,00(Quinze Mil Cruzeiros Reais), para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.