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  • Legislação [Lei Nº 1751 de 10 de Abril de 1989]




  LEI Nº 1751/89. DE 10 DE ABRIL DE 1989.
     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR MÓVEIS E EQUIPAMENTOS, FAZER DOAÇÕES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir móveis e equipamentos destinadosa doação à Junta de Conciliação e Julgamento a ser instalada na Comarca de Patos-pb.
          Art. 2º.    Fica igualmente o Poder Executivo Municipal, autorizado a custear despesas de aluguel do prédio onde funcionará a Junta de Conciliação e Julgamento.
            Art. 3º.    Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial na ordem de Nozi. (doze mil cruza dos novos), classificado pela rubrica orçamentária 05.00 4.3.12 Contribuição para Despesas de Capital - nos termos do § 1º do artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
                 

                GABINATE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB., EM 17 DE ABRIL DE 1989.

                Dra. Geralda Freire Medeiros

                - Prefeita Constitucional -

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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