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  • Legislação [Lei Nº 1753 de 10 de Abril de 1989]




  LEI Nº 1753/89, de 10 de abril de 1989.
      Autoriza doação de terreno da outras providências.
       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB..

      Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado da Paraiba, um terreno situado na Zona Norte da cidade, com área total de 12.945 metros quadradrados. (proximidades do Matadouro Público Municipal).
          Art. 2º.    A area de que trata o art. anterior, apresenta as seguintes dimensões e limites: ao Nascente, 132,00 metros, com terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Patos; ao Poente, 153,00 metros, com Rua Projetada; ao Norte, 112,00 metros, com Rua Projetada, e ao Sul, 56,00 metros, tembem com Rua Trojetadas.
            Art. 3º.    0 terreno objeto da presente doação, destina-se à construção pelo donatário, de um imóvel para instalação do Instituto Médico Legal.
              Art. 4º.    Obriga-se o donatário, a construir o imovel no prazo de (01) hum ano, sob pena de retornar ao dominio público, toda a área constante da presente doação, contando-se o prazo, a partir da vigência da presente Lei.
                Art. 5º.    Por ocasião da outorga da escritura, o Poder Executivo Municipal especificará as demais exigências que entender convenientes.
                  Art. 6º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     

                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS PB., EM 17 DE ABRIL DE 1989.

                    Dra. Geralda Freire Medeiros

                    -Prefeita Constitucional-

                     

                     

                    AUTOR: Poder Executivo

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