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  • Legislação [Lei Nº 1752 de 12 de Abril de 1989]




  LEI 1752/89. DE 12 DE ABRIL DE 1989.
     

    CONCEDE TITULO DE CIDADÃO PATOENSE AO EXM. SR. JUIZ DO TRABALHO PAULO MONTENEGRO PIRES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB.,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica concedido o título de cidadão patoense ao Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho Taulo Montenegro Fires, pelo reconhecimento dos seus relevantes serviços prestado à cidade de Patos e outras regiões do Estado da Paraiba, atualmente Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 139 Região sediada na capital Paraibana.
          Art. 2º.    A homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizada em data a ser fixada posteriormente, conforme preceitua o Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos, com a presença do agraciado, sendo que sus entrega terá caráter solene.
            Art. 3º.    Esta Lei entrera em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB., 17 DE ABRIL DE 1989.

                Dra. Geralda Freire Medeiros

                PREFEITA CONSTITUCIONAL

                 

                 

                AUTOR: Abdias Guedes Cavalcanti

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