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  • Legislação [Lei Nº 1763 de 22 de Setembro de 1989]




  LEI Nº 1.763/89 de 22 de Setembro de 1989.
     

    AUTORIZA AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE TERRENO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir por compra, um terreno próprio para construção, com área total de 210,00 metros quadrados, 19 calizado à Rua Professor José Araújo, loteamento "Jardim! Guanabara", pelo preço de NOZ$ 1.400,00 (HUM MIL E QUATRO CENTOS CRUZADOS NOVOS).
          Art. 2º.    Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer doação à APREVE-ASSOCIAÇÃO DE POETAS REPENTISTAS DO VALE DO ESPINHARAS, do terreno descrito no artigo anterior.
            Art. 3º.    Destina-se o terreno objeto da presente doação, à construção pela donatária, de sua sede própria.
              Art. 4º.    Fica estabelecido o prazo de (2) dois anos para a construção da séde mencionada no artige! anterior, sob pena de retornar ao domínio da Edilidade, toda a área constante da presente doação.
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB em 22 de Setembro de 1989.

                  Dra. Geralda Freire Medeiros

                  =PREFEITA CONSTITUCIONAL=

                   

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo

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