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  • Legislação [Lei Nº 1765 de 22 de Setembro de 1989]




  LEI Nº 1.765/89 de 22 de Setembro de 1989.
     

     

    DENOMINA GRUPO ESCOLAR "PROFESSOR MANOEL DE SOUSA OLIVEIRA", NESTA CIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB.,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica denominado "PROFESSOR MANOEL DE SOUSA OLIVEIRA", o Grupo Escolar sem denominação oficial, que está sendo construído na Rua Sebastião QueirosVila Cavalcanti, com recursos próprios da Edilidade.
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal encarregada de providenciar a aposição da placa denominativa.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB.em 22 de Setembro de 1989.

              Dra. Geralda Freire Medeiros

              -PREFEITA CONSTITUCIONAL-

               

               

              AUTOR: José Geraldo Dinoa Medeiros

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