• Início
  • Legislação [Lei Nº 1766 de 22 de Setembro de 1989]




  LEI Nº 1.766/89 de 22 de Setembro de 1989.
     

    CONCEDE CIDADANIA PATOENSE AO CAPUCHINHO "FREI FERNANDO ROSSI", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica concedido o título Honorífico de cidadão Patoense ao "FREI FERNANDO ROSSI".
          Art. 2º.    A homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizada em data a ser fixada posteriormente, conforme regimento e disposições legais, com a presença do agraciado, sendo que sua entrega terá caráter solene.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 22 de Setembro de 1989.

              Dr. Geralda Freire Medeiros

              =PREFEITA CONSTITUCIONAL=

               

               

               

              AUTOR: Manoel Rodrigues Lustosa

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.