Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1767 de 22 de Setembro de 1989]
Art. 1º.
Fica reconhecido de UTILIDADE PÚBLICA, "A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATOS (APAE), com séde nesta cidade de Patos-Pb., com estatutos publicados no Diário Oficial e registrados no Cartório Dinamérico Wanderley, livro de Registro Civil das Pessoas Jurídicas nº A-1/1.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogan-se as disposições em contrário.