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  • Legislação [Lei Nº 1768 de 6 de Outubro de 1989]




  LEI Nº 1.768/89 de 06 de Outubro de 1989.
     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PATOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      A PREPEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB..

      Faço saber qus a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica reconhecido de UTILIDADE PÚBLICA, O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PATOS-PB, com séde nesta cidade de Patos-Pb., com Estatutos publiog dos no Diário Oficial do Estado e registrados no 3º Carto rio de Registro de Títulos e Documentos - Livro A-1/PJ
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB; am 06 de Outubro de 1989.

              Dra, Geralda Freire Medeiros

              -PREFEITA CONSTITUCIONAL-

               

               

               

              AUTOR: Poder Legislativo

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