Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1769 de 6 de Outubro de 1989]
Art. 1º.
Fica reconhecido de UTILIDADE PÚBLICA, O CONSELHO DE MORADORES DOS BAIRROS MORRO E LIBERDA DE/PATOS-PB., com séde nesta cidade de Patos-PB., com Zeta tutos Publicados no Diário Oficial do Estado e registrado no 2º Cartório de Registro de Título e Documentos e Protestos de Letras, sob o nº 34.
Art. 2º.
Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogan-se as disposições em contrário.