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  • Legislação [Lei Nº 1769 de 6 de Outubro de 1989]




  LEI Nº 1.769/89 de 06 de Outubro de 1989.
     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE MORADORES DOS BAIRROS MORRO E LIBERDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB..

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, decreta e eu sanciono a seguinte LEI;

        Art. 1º.    Fica reconhecido de UTILIDADE PÚBLICA, O CONSELHO DE MORADORES DOS BAIRROS MORRO E LIBERDA DE/PATOS-PB., com séde nesta cidade de Patos-PB., com Zeta tutos Publicados no Diário Oficial do Estado e registrado no 2º Cartório de Registro de Título e Documentos e Protestos de Letras, sob o nº 34.
          Art. 2º.    Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.    Revogan-se as disposições em contrário.
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 06 de Outubro de 1989.

              Dr. Geralda Freire Medeiros

              =PREFEITA CONSTITUCIONAL=

               

               

              AUTOR: Francisco Antônio de Maria

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