• Início
  • Legislação [Lei Nº 1770 de 6 de Outubro de 1989]




  LEI Nº 1.770/89 de 06 de Outubro de 1989.
     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS MEDICO-HOSPITALARES COM INTERNAÇÃO E TRATAMENTO DE MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica autorizado a Prefeita Municipal de Patos, Estado da Paraíba, a custear despesas médico-hospitalares referentes à internação e tratamento do Vereador JOSÉ CAETANO FILHO.
          Art. 2º.    Fica ainda autorizada a Prefeita Municipal de Patos a abrir um crédito especial no Orçamento corrente, na ordem de NCZ$ 821,76 + 250,00 NCZ$...... 1.071,76 (HUM MIL, SETENTA E UM CRUZADOS NOVOS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), para cobertura das despesas autorizadas pelo artigo 1º desta Lei.
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 06 de Outubro de 1989.

              Dr. Geralda Freire Medeiros

              =PREFEITA CONSTITUCIONAL-

               

               

              AUTOR: Pedro Crispim de Andrade

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.