Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1770 de 6 de Outubro de 1989]
Art. 1º.
Fica autorizado a Prefeita Municipal de Patos, Estado da Paraíba, a custear despesas médico-hospitalares referentes à internação e tratamento do Vereador JOSÉ CAETANO FILHO.
Art. 2º.
Fica ainda autorizada a Prefeita Municipal de Patos a abrir um crédito especial no Orçamento corrente, na ordem de NCZ$ 821,76 + 250,00 NCZ$...... 1.071,76 (HUM MIL, SETENTA E UM CRUZADOS NOVOS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), para cobertura das despesas autorizadas pelo artigo 1º desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.