Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1771 de 6 de Outubro de 1989]
Art. 1º.
Fice a Prefeitura Municipal de Patos-PB. autorizada a firmar convênio com a SOCIEDADE CIVIL DE REM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL BENFAM, nos termos da Legislação específica.
Art. 2º.
Com a celebração do convênio de que trata o artigo anterior, a Prefeitura Municipal de Patos passará a receber anticoncepcionais em geral (condens, diu, geléia, ete), contando ainda com o serviço de prevenção do câncer ginecológico, treinamento de funcionários do Município e posterior instalação de serviço nos postos médicos Municipais.
Art. 3º.
Fica ainda o Poder Executive Municipal, autorizado a pagar un salário mínimo mensal, des tinado à cobertura das despesas efetuadas pela BENPAM.
Art. 4º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir crédito suplementar na og dem de NCZ$ 2.000,00 (DOIS MIL, CRUZADOS NOVOS), para atender as despesas decorrentes desta Lei, nos termos do § 2º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º.
Fica também autorisado o Poder Executivo Municipal, a designar dotação própria no orçamento seguinte, para atender as obrigações criadas pelo artigo 3º desta Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.