• Início
  • Legislação [Lei Nº 1772 de 18 de Outubro de 1989]




  LEI Nº 1.772/89 de 18 de Outubro de 1989.
     

    AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM CALÇADÃO EDIFICAÇÃO DE BARRACAS EM ALVENARIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a construir um CALÇADÃO na Rua João Soares, trecho compreendido entre as Ruas Floriano Peixoto e Paulo Mendes, com edificação de barracas em alvenaria, destina das a area de lazer gastronômico.
          Art. 2º.    Fica proibido no âmbito do Calça dão ligar aparelhos sonoros ou promover qualquer ato que implique em barulho capaz de pertubar o funcionamento das aulas do Colégio Roberto Simonsen, Instituto Leão XIII e a Associação Comercial de Patos, nos horários de reuniões em seu Salão de debate.
            Art. 3º.    Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial na or dem de NCZ8 50.000,00(CINQUENTA MIL CRUZADOS NOVOS), classi ficado com a rubrica orçamentária 09.00- 4.1.1.0, nos ter mos do artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 18 de Outubro de 1989.

                Dr. Geralda Freire Medeiros

                -PREFEITA CONSTITUCIONAL-

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.