Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1777 de 25 de Outubro de 1989]
Art. 1º.
Fica reconhecido como de SERVIÇO! PUBLICO O TEMPO DE VANETE DA COSTA LIMA GOMES, exercido com no ESCREVENTE, no Cartório de 2º Ofício, 2° Entrância, da Comarca de Patos, Estado da Paraíba, no período compreendido entre O1 (hum) de dezembro de 1961(hum mil novecentos e sessenta hun) a 14(quatorze) de fevereiro de 1965 (hum mil novecentos a sessenta e cinco), prestando tal serviço em todos os Offcios do referido Cartório, perfazendo um total de 1.172(hum mil cento e setenta e dois) dias ininterruptos.
Art. 2º.
É considerado documento comprobatório, a CERTIDÃO fornecida e devidamente assinada por D. * Haydés de Medeiros Wanderley, titular do Cartório do 2º Oficio com o visto passado pelo Exmt. Sr. Bel Duilio Wanderley Ce Araújo, DD Juiz de Direito da 3ª Vara e suscrituo da 2° Vara, de Comarca de Patos-PB., com es respectivas firmas re conhecidas, com data de 27.09.89.
Art. 3º.
Eeta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.