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  • Legislação [Lei Nº 1777 de 25 de Outubro de 1989]




  LEI Nº 1.777/89 de 25 de Outubro de 1989.
     

    RECONHECE COMO SERVIÇO PÚBLICO O TEMPO DE SERVIÇO DE VANETE DA COSTA LIMA GOMES PRESTADO COMO ESCREVENTE NO CAR TÓRIO DO 2º OFÍCIO, 2 ENTRENCIA, DA COMARCA DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB.,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI.

        Art. 1º.    Fica reconhecido como de SERVIÇO! PUBLICO O TEMPO DE VANETE DA COSTA LIMA GOMES, exercido com no ESCREVENTE, no Cartório de 2º Ofício, 2° Entrância, da Comarca de Patos, Estado da Paraíba, no período compreendido entre O1 (hum) de dezembro de 1961(hum mil novecentos e sessenta hun) a 14(quatorze) de fevereiro de 1965 (hum mil novecentos a sessenta e cinco), prestando tal serviço em todos os Offcios do referido Cartório, perfazendo um total de 1.172(hum mil cento e setenta e dois) dias ininterruptos.
          Art. 2º.      É considerado documento comprobatório, a CERTIDÃO fornecida e devidamente assinada por D. * Haydés de Medeiros Wanderley, titular do Cartório do 2º Oficio com o visto passado pelo Exmt. Sr. Bel Duilio Wanderley Ce Araújo, DD Juiz de Direito da 3ª Vara e suscrituo da 2° Vara, de Comarca de Patos-PB., com es respectivas firmas re conhecidas, com data de 27.09.89.
            Art. 3º.      Eeta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.      Ficam revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 25 de Outubro de 1989.

                Dr. Géralda Freire Medeiros

                -PREFEITA CONSTITUCIONAL-

                 

                 

                 

                AUTOR: José Geraldo Dinoa Medeiros

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