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  • Legislação [Lei Nº 1778 de 25 de Outubro de 1989]




 

 

LEI N° 1.778/03 de 25 da Outubro de 1989.

     

     

    RECONHECE COMO SERVIÇO PÚBLICO, O TEMPO DE SERVIÇO DE DIONE MEDEIROS WANDERLEY DE AZEVEDO, PRESTADO COMO DATILÓGRAFA NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO, 2º ENTRANCIA, DA COMARCA DE PATOS E DA OUTRAS PROVI DENCIAS.

       

       

      A PREPEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB..

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta a eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.      Fica reconhecião como de serviço público, o tempo de DIONE MEDEIROS WANDERLEY DE AZEVE- Do, exercido como DATILÓGRAPA, no Cartório de 2º Ofício 20 Entrância, da Comarca de Patos, Estado da Paraíba, no período compreendido entre 02 (dois) de junho de 1961 (hum mil novecentos e sessenta e hum) a 06(seis) de junho de 1972 (hum mil novecentos e setenta e dois), prestando tal serviço como DATILOGRAPA e no Ofício de Protestos de Le- trae, perfazendo um total de 4.023(quatro mil e vinte e trës) dias ininterruptos.
          Art. 2º.      considerado documento comprobatório, a CERTIDÃO fornecida e devidamente assinada por D. Haydée de Medeiros Wanderley, titular do Cartório do # 2. Ofício, com o visto passado pelo Exm. Sr. Bel. Fran - cisco Brilhante de Oliveira, então DD Juis de Direito da 2º Vara, da Comarca de Patos-PB., сот аз неврectivas fir- nas reconhecidas, com data de 21.07.88.
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.      Ficam revogadas as disposições em contrário.
                 

                 

                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS/PB, 25 de Outubro de 1989.

                Dr. Geralda Freire Medeiros

                -PREPEITA CONSTITUCIONAL-

                 

                 

                 

                AUTOR: José Geraldo Dinoa Medeiros

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