Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1778 de 25 de Outubro de 1989]
Art. 1º.
Fica reconhecião como de serviço público, o tempo de DIONE MEDEIROS WANDERLEY DE AZEVE- Do, exercido como DATILÓGRAPA, no Cartório de 2º Ofício 20 Entrância, da Comarca de Patos, Estado da Paraíba, no período compreendido entre 02 (dois) de junho de 1961 (hum mil novecentos e sessenta e hum) a 06(seis) de junho de 1972 (hum mil novecentos e setenta e dois), prestando tal serviço como DATILOGRAPA e no Ofício de Protestos de Le- trae, perfazendo um total de 4.023(quatro mil e vinte e trës) dias ininterruptos.
Art. 2º.
considerado documento comprobatório, a CERTIDÃO fornecida e devidamente assinada por D. Haydée de Medeiros Wanderley, titular do Cartório do # 2. Ofício, com o visto passado pelo Exm. Sr. Bel. Fran - cisco Brilhante de Oliveira, então DD Juis de Direito da 2º Vara, da Comarca de Patos-PB., сот аз неврectivas fir- nas reconhecidas, com data de 21.07.88.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.