Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1785 de 1 de Dezembro de 1989]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fa zer a aquisição de um computador no valor de até 16.000 BTNs', destinado a atendimento de serviços burocráticos das Secretarias Administração e Finanças.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de ate 16.000 BTNS, nos termos do parágrafo 1o, do Artigo 43, da Lei Fede ral no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.