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  • Legislação [Lei Nº 1785 de 1 de Dezembro de 1989]




 

 

LEI N° 1.785/89, em 19 de dezembro de 1.989 

 

     

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer aquisição de um computador e dá outras providências.

       

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA e eu sanciono a seguinte lei.

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fa zer a aquisição de um computador no valor de até 16.000 BTNs', destinado a atendimento de serviços burocráticos das Secretarias Administração e Finanças.
          Art. 2º.      Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de ate 16.000 BTNS, nos termos do parágrafo 1o, do Artigo 43, da Lei Fede ral no 4.320, de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FATOS-PB, 1° de dezembro de 1.989 

              Dra. Geralda Freire Medeiros 

              Prefeita Constitucional 

               

               

               

              AUTOR:Poder Executivo

               

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