Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1788 de 29 de Dezembro de 1989]
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo Municipal, autoriza do a reajustar os vencimentos dos seus funcionários, num percentual de 100% (cem por cento).
Art. 2º.
Fica também autorizado e Poder Executive Munt cipalý a elevar de NCs$1,50 (hum cruzado novo e cinquenta centavos) para CNc $2,50 (dois cruzados novos e cinquenta centavos) a Salário família dos Servidores da Câmara Municipal.
Art. 3º.
As despesas com a presente lei, está constando no Programa Orçamento Financeiro para o exercício de 1990, Recurso Pessoal Civil - 3.1.1.1., nos termos do Art. 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1990.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.