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  • Legislação [Lei Nº 2045 de 7 de Outubro de 1993]




 

LEI Nº 2.045/93.. em 07 de outubro de 1993. 

 

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL AO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar Adicional ao Orçamento Corrente, na ordem de CR$ 150.000.000,00 (Cento e Cincoenta Milhões de Cruzeiros Reais), afora o autorizado pelo o artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 1.993, de 16 de dezembro de 1992, assim distribuídos:   
           

          Poder Executivo ........................................................ CR$ 130.000.000,00
          Poder Legislativo ...................................................... CR$ 20.000.000,00


          TOTAL ............................................................................... CR$ 150.000.000,00

            Art. 2º.    O Decreto de abertura do Crédito ou Créditos Suplementares, contera a discriminação da Unidade Administrativa e a codi ficação do elemento da despesa de cada dotação Orçamentária a ser suplementada.   
              Art. 3º.    Os recursos necessários para a abertura do crédito autorizado pelo artigo 19, desta Lei, decorrerão do excesso de arrecadação oriundo dos fatores inflacionários que corrigem a receita mensalmente, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.   
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 07 de outubro de 1993. 

                   

                  DR. ANTONIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA 

                   Prefeito Constitucional 

                   

                  Autor: Poder Executivo

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