Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2046 de 22 de Outubro de 1993]
Art. 1º.
Fica denominado de Grupo Escolar Municipal "FRANCISCO MELQUÍADES DE LIMA", o Grupo Escolar, sem denominação oficial, em fase de acabamento, localizado na Zona Rural, mais precisamente Sítio Fechado/Distrito de Santa Gertrudes, deste Município de Patos.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos-PB., responsável pela aposição da Placa Denominativa.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.