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  • Legislação [Lei Nº 2046 de 22 de Outubro de 1993]




 

LEI Nº 2.046/93, em 22 de outubro de 1993 

 

     

    DENOMINA GRUPO ESCOLAR MUNICIPAL "FRANCISCO MELQUÍADES DE LIMA", LOCALIZADO NO DISTRITO DE SANTA GERTRUDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA eu Sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica denominado de Grupo Escolar Municipal "FRANCISCO MELQUÍADES DE LIMA", o Grupo Escolar, sem denominação oficial, em fase de acabamento, localizado na Zona Rural, mais precisamente Sítio Fechado/Distrito de Santa Gertrudes, deste Município de Patos.   
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal de Patos-PB., responsável pela aposição da Placa Denominativa.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 22 de outubro de 1993. 

               

              DR. ANTÔNIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

              = Prefeito Constitucional =

               

               

              Autor: Jose Caetano Filho

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