Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2048 de 12 de Novembro de 1993]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Subvenção para a Festa de Nossa Senhora de Fátima, a ser realizada nesta cidade, no período de 22 a 31 de outubro, no valor de CR$ 30.000,00(Trinta Mil Cruzeiros Reais).
Art. 2º.
Fica ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento corrente, no valor de CR$ 30.000,00 (Trinta Mil Cruzeiros Reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.