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  • Legislação [Lei Nº 2048 de 12 de Novembro de 1993]




 

LEI Nº 2.048/93., em 12 de novembro de 1993 

 

     

    CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA A SER REALIZADA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB., 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-FB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Subvenção para a Festa de Nossa Senhora de Fátima, a ser realizada nesta cidade, no período de 22 a 31 de outubro, no valor de CR$ 30.000,00(Trinta Mil Cruzeiros Reais).
          Art. 2º.    Fica ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento corrente, no valor de CR$ 30.000,00 (Trinta Mil Cruzeiros Reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 12 de novembro de 1993. 

               

              DR. FRANCISCA GOMES ARAUJO MOTTA 

               Vice – Prefeita  (EXERCÍCIO)

               

              Autor: Poder Executivo

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