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  • Legislação [Lei Nº 1793 de 9 de Março de 1990]




 

 

LEI N° 1.793/90, em 09 de março de 1,990 

 

     

     

    REAJUSTA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA e eu sanciono a seguinte Iel;

        Art. 1º.      Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aumento de vencimentos aos seus funcionários um percentual de 100% (cem por cento).
          Art. 2º.      Fica também autorizado e Poder Legislativo municipal a elevar do NCz $2,50 (dois cruzados novos e cinquenta centavos) para NC $8,00 (oito cruzados novos) o Salário-Família dos servidores.
            Art. 3º.      Fica, ainda, incorporado aos vencimentos dos funcionários as gratificações que vêm percebendo mensalmente, em folha de pagamento.
              Art. 4º.      Fica e Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no montante de NCz 299.715,50 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e quinze cruzados novos e cinquenta centavos) para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, nos termos do § 1°, Art. 43, de lei n° 4.380, de 17 de março de 1.964.   
                Art. 5º.      Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de março de 1990.  
                  Art. 6º.      Revogan.se se disposições em contrário.   
                     

                     

                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 09 de março de 1990.

                    Dra. Geralda Freire Medeiros 

                    Prefeito Constitucional 

                     

                    AUTOR: Abdias Guedes Cavalcanti

                     

                     

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