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  • Legislação [Lei Nº 1794 de 30 de Março de 1990]




 

 

LEI No 1.794/90, en 30 de março de 1.990 

 

     

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAIS AO ORÇAMENTO CORRENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Fatos Pb DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei; 

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Corrente, na ordem de 100 % (cem por cento), destinado a reforçar as dotações existentes, defasadas pelo fator inflacionário.
          Art. 2º.      0 Decreto de abertura de Crédito ou créditos suplementares, conterá a descriminação da Unidade Administrativa e a Codificação de elemento da despesa de cada dotação orçamentária a ser suplementada.   
            Art. 3º.      Os recursos necessários para abertura de credito autorizado pelo artigo 1° desta lei, decorrerão por conta de excesso de arrecadação oriunda dos fatores inflacionários des que  a receita mensalmente, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964
              Art. 4º.      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                 

                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 30 de março de 1990.

                Dra. Geralda Freire Medeiros 

                Prefeita Constitucional 

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

                 

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