Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1794 de 30 de Março de 1990]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Corrente, na ordem de 100 % (cem por cento), destinado a reforçar as dotações existentes, defasadas pelo fator inflacionário.
Art. 2º.
0 Decreto de abertura de Crédito ou créditos suplementares, conterá a descriminação da Unidade Administrativa e a Codificação de elemento da despesa de cada dotação orçamentária a ser suplementada.
Art. 3º.
Os recursos necessários para abertura de credito autorizado pelo artigo 1° desta lei, decorrerão por conta de excesso de arrecadação oriunda dos fatores inflacionários des que a receita mensalmente, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.