Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2053 de 18 de Novembro de 1993]
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública, o SINDECON-PT, sediado SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PATOS na Rua Epitácio Pessoa, nº 200, 1º andar, sala 12-A, Centro, nesta cidade de Patos-PB., inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 24.225.983/0001-31.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, fundada em 04 de dezembro de 1991, tem como prerrogativas: Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais de sua categoria ou dos interesses individuais de seus associados, Celebrar convenções e acordos coletivos; Instaurar Dissídios Coletivos; Eleger Representantes da categoria; e Instalar Delegacias Sindicais onde for necessário para o bom desempenho das atividades sindicais, ainda tem o dever de desenvolver todas as demais atividades que sejam de interesse da categoria profissional representada, assim, como manter serviços de assistência judiciária para os associados e na Justiça do Trabalho para os interesses da categoria.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.