Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2056 de 2 de Dezembro de 1993]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder uma subvenção para a Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, a ser realizada no Bairro do Morro, desta cidade, no período de 12 a 21 de novembro fluente, no valor de CR$ 10.000,00(Dez Mil Cruzeiros Reais).
Art. 2º.
Fica, também, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de CR$ 10.000,00 (Dez Mil Cruzeiros Reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.