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  • Legislação [Lei Nº 1797 de 30 de Março de 1990]




 

 

LEI N° 1.797/90, em 30 de março de 1.990.

 

     

     

    AUTORIZA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ESCAVAÇÕES e VALAS PARA AS OBRAS DE SANEAMENTO D'ÁGUA DO ALTO DA TUBEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

     

       

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PE 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA eu sanciono a seguinte Lei; 

       

        Art. 1º.      Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a participar com a importância de Cre 50,000,00 (quinhentos mil cruzeiros), no custeio dos serviços de escavações e valas para abastecimento de água do Alto da Tubiba.  
          Art. 2º.      Para ocorrer de despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial na ordem de Por$50,000,00 (cinquenta mil cruzeiros), classificado pela rubrica orçamentária 07.00 – 3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos, nos termos de § .18, do artigo 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
               

               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE Patos-PB, 30 de março de 1990.

              Dra. Geralda Freire Medeiros 

              Prefeita Constitucional

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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