Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2069 de 7 de Fevereiro de 1994]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Subvenção para a Festa de São Sebastião, realizada nesta cidade, no período de 19 a 24 do mês de janeiro do corrente ano, no valor de CR$20.000,00 (Vinte Mil Cruzeiros Reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor CR$ 20.000,00 (Vinte Mil Cruzeiros Reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.