Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2073 de 3 de Março de 1994]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público, uma área de 530,00m² (quinhentos e trinta metros quadrados), do imóvel situado nesta cidade, à Rua Bossuet Wanderley, com área total de 1.610,00 (mil seiscentos e dez metros quadrados) encravado no Loteamento Jardim Brasil.
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a doar ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a área desafetada pelo artigo 1o desta Lei, dentro das seguintes extensões e limites:
Art. 3º.
Destina-se o imóvel doado, à futura instalação da sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Patos-PB.
Art. 4º.
Fica estabelecido o prazo de 360 (trezentos e sessenta dias), para a instalação da sede de que trata o artigo anterior, sob pena de retornar ao domínio do Município, o imóvel objeto da presente Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.