Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2077 de 23 de Março de 1994]
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO "PEDRA BRANCA I", no Município de Patos PB., com seus Estatutos, publicados no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, fundada em 02 de agosto de 1993, tem como objetivo estudar em conjunto com toda a Comunidade e buscar soluções para seus problemas sociais, políticos, bem como atividades recreativas, culturais, esportivas e religiosas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.