Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1818 de 8 de Novembro de 1990]
Art. 1º.
Fica apropriado o Orçamento-Programa do Município de Patos - PB, Estado de Paraíba, para o Exercício Financeiro de 1.991, discriminadospelos anexos integrantes desta Iei e que estima a Receita em cr6.......... 1.105.343.000,00 (hum bilhão cento e cinco milhões novecentos e quarenta e três mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas na forma de legislação em vigor, conforme desdobramento a seguir:
Art. 3º.
A Despesa será realizada de modo a atender aos embargos de Município con a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, de acordo sen e desdobramento abaixo:
Art. 4º.
Fará execução de Orçamento de que trata fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I
–
Abrir créditos adicionais suplementares no Orçamento até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) da receita estimada para o exercício, nos termos dos Artigos 7o e 43, da Lei Federal at 4.320, de 17 de março de 1.964;
II
–
Realizar operação de crédito por antecipação de receita até o limite de 5% (cinco por cento) da receita estimada para o exercício;
III
–
Rejeitado;
IV
–
Rejeitado;
Art. 5º.
0 Projeto e/ou atividade denominada despesa com a promoção da FIESP, nesta cidade, passará a ter a seguinte denominação “verba para e CEAS”, ou quem o substituir legalmente realizar a FWISP em nossa cidade no exercício de 1.991.
Art. 6º.
iLEGÍVEL
I
–
Subtrair de rubrica construção e pavimentação de asfalto montante de Cru 20,000,000,00 (vinte milhões de cruzeiros) destinado-se para verta de manutenção das Creches o montante de Cr€1,000,000,00 (hum milhão de cruzeiros); Cz$2,000,000,00 (dois milhões de cruzeiros) a rubrica aquisição de livres para a Biblioteca Municipal; Ox8.5: 2,000,000,00 (dois milhões de cruzeiros) para a Secretaria de Saúde; Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para a realização do FINEST, Cre 24.000.000,00 (quatorse milhões de cruzeiros) para a Secretaria Indústria, Comércio e Agricultura, programas de fomento da micro-empresa:
II
–
Extingue-se por inteiro a verba destinada a aquisição de um veículo para o gabinete da Prefeita, que será repassada para a Secretaria de Agricultura; no Projeto Perfuração de peças;
III
–
Retirar Cr§5,000,000,00 (eines milhões de cruzeiros) verba de ampliação e restauração de ginásio de Rupertas "RIVALDÃO", deg tinando-se à Secretaria de Saúde, no sentido de adquirir equipamentos para atendimento de pequenas emergências nos postos Médicos do município e medicamentos para os respectivos Postes; em especial nos casos de Urgência:
IV
–
Subtrair da verba de manutenção das atividades do ginásio de Esportes (Cod. 3.163.2.) Or$500,000,00 (quinhentos mål cruzeiros), * destinando-se Cr$300,000,00 (trezentos mil cruzeiros) para a Secretaria de Educação e Cultura) a ser repassado para o trabalho de Educação dos deficientes físicos e mentais, através da APAE e CRe8200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado a subvenções sociais se Tar das Velhinhos.
V
–
Retira-se a importância de Cr$2,000,000,00 (dois milhão cruzeiros) de Projeto e/ou atividade "construção" de calçamento e meio-fio, destinando-se esta verba para o ítem "pagamentos de indentifição trabalhista julgadas pela Justiça",
Art. 7º.
Esta lei entrará em vigor no dia 29 (primeiro) de janeiro de 1.991, revogadas as disposições em contrário.