• Início
  • Legislação [Lei Nº 2079 de 8 de Abril de 1994]




 

LEI Nº 2.079/94. Em 08 de abril de 1994. 

 

     

    RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO EDUCACIONAL "CASTRO ALVES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA' e eu Sanciono a seguinte LEI: 

       

        Art. 1º.    Fica reconhecido de Utilidade Pública o INSTITUTO EDUCACIONAL "CASTRO ALVES", com sede própria, denominado Escolinha Arco Iris, localizado na Rua Lima Campos, nº 136, no Bairro de São Sebastião, nesta cidade de Patos-PB., inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob nº 24.226.433/0001-28.   
          Art. 2º.    A Entidade de que trata o artigo anterior, fundada em 01 de janeiro de 1992, tem caráter exclusivamente a difundir a  Educação e a Cultura, primando pelos objetivos difundidos pelo Ministério da Educação e Cultura MEC, e Órgãos que o assessoram.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.   
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 08 de abril de 1994. 

                 

                DR. ANTONIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA 

                 Prefeito Constitucional  

                 

                 

                Autor: Batuel Palmeira de Araujo

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.