Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2079 de 8 de Abril de 1994]
Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o INSTITUTO EDUCACIONAL "CASTRO ALVES", com sede própria, denominado Escolinha Arco Iris, localizado na Rua Lima Campos, nº 136, no Bairro de São Sebastião, nesta cidade de Patos-PB., inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob nº 24.226.433/0001-28.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, fundada em 01 de janeiro de 1992, tem caráter exclusivamente a difundir a Educação e a Cultura, primando pelos objetivos difundidos pelo Ministério da Educação e Cultura MEC, e Órgãos que o assessoram.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.