Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2081 de 19 de Abril de 1994]
Art. 1º.
Fica denominada Rua "JOÃO COSME DE BRITO",Rua Projetada nº 25, do Loteamento Novo Horizonte, que fica localizada entre a Rua Projetada nº 24 e a Rua Projetada sem denominação.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos-PB., e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.