Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1825 de 6 de Março de 1991]
Art. 1º.
Fica criado o Quadro de Funcionários da Escola Profissionalizante de Mulher denominada "DRA, GERALDA FREIRE MEDEIROS, constante dos seguintes cargos: 01 (um) Diretor, 02 (dože) Secretários e 01(um) Bibliotecário, que passarão a pertencer a Tabela "A" de Lei Muniel » ral no 1,348/81, conforme demonstração abaixo:
Art. 2º.
Picam igualmente criadas os seguintes cargos:
Art. 3º.
Os cargos criados pelo artigo anterior, passarão pertencer a Tabela "C" de lei Municipal 1,348/81.
Art. 4º.
Fica e Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar na ordem de Cr$7.500,000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal në e 4.320, de 17 Ee março de 1964.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.