Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1829 de 22 de Março de 1991]
Art. 1º.
Fica reconhecido como Serviço Pĺblico, e tempe de Magistério Particular, exercido pela Professora LUZINETE CARNEiRO FELIX, na Escola da 1 Igreja Evangelista Congregacional de Patos-Pb, que funcionava em convênio com a Prefeitura Municipal de Patos-Pb; cam 0.0.0% no 09.143.603/0001-17, a Rua Pedro Firmino s/n, no período de 03 de janeiro de 1963 a 20 de maio de 1967, sem qualquer interrupção, perfazendo um total de 04 (quatro) anos, 04 (quas tro) meses e 17 (dezessete) dias.
Art. 2º.
Apresente-se como documento comprobatório, 02¢ (duas) Declarações, anexadas à presente Lei, datadas de 18 de março de 1991, sendo uma da Missionária dirigente da 1a Igreja Evangélica Congregacional de Patos-Pb, e a outra com assinaturas de 04 (quatro) pessoas de responsabilidade; declarando que estudaram na referida Escola, sob os ensinamentos da mencionada Professores AUZINETE CARNEIRO FELIX com as respectivas firmas devidamente reconhecidas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.