Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1824 de 6 de Março de 1991]
Art. 1º.
Fico o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal no valor de um salário mínimo, à Associação dos Sapateiros de Patos.
Art. 2º.
A subvenção de que trata o artigo anterior destina-se pagamento ou complementação de aluguel da sede onde funciona a entidade, vigorando até a data em que a mesma venha a presidir a sua sede própria.
Art. 3º.
Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial no orçamento corrente, no valor da Crð 300,000,00 (trezentos mil cruzeiros) para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos de § 1o de Artigo 43, em Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1964, inserido dotações para o orçamento subsequentes.
Art. 4º.
Esta lei terá efeito retroativo a 1° (primeiro) de fevereiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.