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  • Legislação [Lei Nº 1831 de 10 de Abril de 1991]




 

 

LEI N° 1.831/91, an 10 de abril de 1.991 

 

     

     

    DENOMINA RUA "SARGENTO EME DE SOUZA CAVALCANTI SOBRINHO", NESTA CIDADE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE FATOS-PB 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.      Fica denominada Rua "SARGENTO EIE DE SOUZA CAVALCANTI SOBRINHO" um artéria sem denominação oficial, localizada no Bairro de Juá Dede, paralela à rua Juca Fiscal, nesta cidade de Patos.   
          Art. 2º.      A Câmara municipal, juntamente com a Prefeitura municipal, previdenciária e aposição da placa denominativa.
            Art. 3º.      Nesta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.  
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                 

                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 10 de abril de 1991.

                Dra, Geralda Freire Madeiros 

                Prefeita Constitucional 

                 

                 

                 

                AUTOR: Abdias Guedes Cavalcanti

                 

                 

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