Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1831 de 10 de Abril de 1991]
Art. 1º.
Fica denominada Rua "SARGENTO EIE DE SOUZA CAVALCANTI SOBRINHO" um artéria sem denominação oficial, localizada no Bairro de Juá Dede, paralela à rua Juca Fiscal, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A Câmara municipal, juntamente com a Prefeitura municipal, previdenciária e aposição da placa denominativa.
Art. 3º.
Nesta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.