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- Legislação [Lei Nº 5747 de 21 de Dezembro de 2021]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a MUDANÇA de destinação de Áreas Públicas, que em administrações anteriores, na forma legal, impuseram a destinação das seguintes Áreas Públicas:
Art. 2º.
Área Pública – 01, localizada no Loteamento Coronel Miguel Sátyro II, Bairro Jatobá, resultantes da Fusão das Quadra 25A, 25B, 24 B e dos Lotes 15, 16, 17 e 18 da Quadra 12ª, com a desafetação das Ruas, geraram uma única área de 20.420,00 m², localizada na Rua Luzia Ferreira Leitão, Matrícula Registral Nº 37955, que foi destinada a Construção do Centro de Zoonose de Patos-PB, que pela falta de recursos na época não foi possível sua concretização.
Art. 3º.
Área Pública – 02, localizada no Loteamento Coronel Miguel Sátyro I, Bairro Jatobá, resultante da Fusão das Quadras 21 com seus Lotes 01 a 18, perfazendo uma área total de 5.100,00, bem como a Quadra 22 com seus Lotes 01 a 18, perfazendo uma área total de 5.100,00, áreas essas destinadas a construção do Campo de Futebol, (Campo de Tôtô) que pela falta de recursos na época não foi possível sua concretização.
Art. 4º.
Ficam as Áreas Públicas acima descriminadas DESTINADAS a EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, como Escolas, Ginásios de Esporte, Posto de Saúde, Creches e outros.
Art. 5º.
O Poder Executivo Municipal editará decreto de regulamentação da presente lei, na qual obrigatoriamente deve constar nas escrituras a serem lavradas,
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.