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  • Legislação [Lei Nº 1827 de 13 de Março de 1991]




 

 

LEI No 1.827/91, em 13 de março de 1.991 

 

     

     

    AUTORIZA O MUNICÍPIO A CUSTEAR DESPESAS COM SERVIÇOS DE ESCAVAÇÕES E VALAS PARA AS OBRAS DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA MNO BAIRRO DAS "SETE CASAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com os serviços de escavações de valas para e abastecimento d'água no Bairro das "Sete Casas").   
          Art. 2º.      Fica igualmente autoridade e Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial no valor de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes desta lei”   
            Art. 3º.      Por ocasião da abertura de crédito autorizardo pelo artigo 2o desta Lei, serão observadas as normas estabelecidas pelo artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecendo a classificação de rubrica orçamentárias próprias.   
              Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                 

                 

                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-FB, 13 de março de 1991.

                Dra Geralda Freire Medeiros 

                Prefeita Constitucional 

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

                 

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