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- Legislação [Lei Nº 5698 de 7 de Dezembro de 2021]
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.519/2021, QUE INSTITUI O INCENTIVO VARIÁVEL. POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E, BEM COMO, ACRESENTA PARÁGRAFO AO ART. 2º DA LEI Nº 4.993/2018, QUE AUTORIZA O REPASSE DO INCENTIVO FINANCEITO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS(ACE), DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
§6º - O pagamento do incentivo, além dos requisitos previstos na presente Lei, estará condicionado ao cumprimento das metas estabelecidas para o programa PREVINE BRASIL, contidas no parágrafo segundo do art. 6º da Lei nº 5.519/2021, pela equipe de atenção primária em saúde, a qual, esteja o profissional vinculado.