Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2208 de 23 de Outubro de 1995]
Art. 1º.
Fica denominada Rua SR. JOSÉ HENRIQUE PEREIRA, a artéria localizada no Bairro de São Sebastião, mais precisamente sendo a que inicia-se numa artéria sem denominação oficial, próxima ao Instituto dos Cegos, sendo cortada ao meio pela Rua Zezinho dos Correios e terminando na Travessa Tabelião Manoel Fernandes, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada às disposições em contrário.