• Início
  • Legislação [Lei Nº 1846 de 11 de Junho de 1991]




  LEI N° 1.846/91, em 11 de junho de 1.991
     

    CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL AO COLÁGIO CRISTO REI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autoridade a conceder una subvenção mensal as Colégio Cristo Rei, no valer de (1/2) meie salário mínimo.
          Art. 2º.    Fica também autorizado o Poder Executive Minicipal a abrir un crédito aspecial ao Orçamento Corrente, no valores de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes desta lei, nes termos do § 1º de artigo 43, da Lei Fe deral at 4.320, de 17 de março de 1.964, inserindo detações para os Orçamentos subsequentes,
            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revegadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS, 11 de hunho de 1.991.

              Dra. Geralda Preire Medeiros

              Prefeita Constitucional

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.