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  • Legislação [Lei Nº 1848 de 21 de Junho de 1991]




  LEI Nº 1.848/91, em 21 de junho de 1.991
     

    ASSEGURA A ESTUDANTES A MEIA ENTRADA EM CINEMA CASAS DE SHOWS, ESPETÁCULOS E TRANSPORTES COLETIVOS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE ESTUDANTE.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA eu sanciono a seguinte Leis

        Art. 1º.    Aos estudantes de qualquer grau, escola ou gargo, mediante apresentação da Carteira de Estudante, fica assegure do o acesso a casas de shows, espetáculos, teatro e locomoção em transportes coletivos, mediante o pagamento de 50% (cincsenta per. cento) de ingresso ou passagem, nos limites do Município de Patos.
          Art. 2º.    Eeta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário, a partir da vigência desta Lei'.
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 21 de junho de 1.991.

              Dra. Geralda Freire Medeiros

              Prefeita Constitucional

               

               

               

              AUTOR: José Lacerda Brasileiro

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