• Início
  • Legislação [Lei Nº 1852 de 21 de Junho de 1991]




  LEI Nº 1.852/91, em 21 de junho de 1.991
     

    AUTOIRZA INCORPORAÇÃO DE RECURSOS AO ORÇAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA e eu sancione a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal a incorperar ao Orçamento Corrente, os recursos oriundos de SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, na ordem de * Cr$150.000.000,00 (cento e cincoente milhões de cruzeiros), de acordo.com o Plano Financeiro de Saúde apresentado à Secretaria de Saúde do Estado.
          Parágrafo único     Fica ainda autorizado o Poder Executive Municipal a abrir crédito suplementar ao Orçamento Corrente, no valor de Cr........... 208,582.000,00 (duzentos e oito milhões quinhentos e oitenta e dois mil cru zeiros), para reforço das dotações abaixo especificadas:
             

             

              Art. 2º.    Para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, serão utilizados recursos de SUS e do MUNICÍPIO, na forma estabelecida pelo Parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1984.
                Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrario.
                   

                  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 21 de junho de 1.991.

                  Dra. Geralda Freire Medeiros

                  Prefeita Constitucional

                   

                   

                   

                  AUTOR:Poder Executivo

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.