• Início
  • Legislação [Lei Nº 1853 de 21 de Junho de 1991]




  LEI Nº 1.853/91, em 21 de junho de 1.991
     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESTINAR ÁREA DE TERRENO PRÓPRIO DO MUNICÍPIO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-Pb DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.    Fica o Poder Executive Municipal autorizado a desti nar área de terreno próprio do Município, contendo 168 (cento e ses senta e eito) lotes, encravada no loteamento "Pedro Caetano", sadda para Bombal, para a construção de casas populares.
          Art. 2º.    Conjunte de casas populares de que trata o artigo* anterior, será construido em Convênio com a Secretaria de Habitação do Ministério da Ação Social e será denominado "VILA MARIANA".
            Art. 3º.    Fica igualmente autorizade Poder Executive Municipal a proceder a transferência dos lotes ao órgão financiador e mutuaries contemplados, através de Decreto e/ou Escritura Pública.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                AGBINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 21 de junho de 1991.

                Dra. Geralda FREIRE Medeires

                Prefeita Constitucional

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.